Trabalhando sem carteira assinada? Você estar perdendo seus direitos!​

Você está trabalhando, cumpre horário, recebe ordens… mas a sua carteira não foi assinada?

Sabia que você pode estar perdendo o seu FGTS, INSS, férias, 13º e seguro-desemprego?

Conheça os seus direitos​

Por isso, é importante conhecer seus direitos antes que qualquer problema aconteça. Informação traz segurança, clareza e permite decisões mais conscientes no ambiente de trabalho.

Aviso Prévio Proporcional

Ele garante que, além dos 30 dias mínimos de aviso, o trabalhador receba mais 3 dias por cada ano trabalhado na empresa, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

Demissão por Justa Causa Indevida

Se for comprovado que foi injusta, o trabalhador pode receber todos os direitos de uma demissão normal.

Desvio ou acúmulo de função

Exigência de tarefas além das previstas para o cargo.

Horas extras não registradas corretamente

Diferença entre o horário trabalhado e o que é anotado ou solicitado.

Ambiente insalubre ou perigoso

Exposição a riscos que exigem regras e cuidados específicos.

Falta de registro na carteira

Trabalho realizado sem formalização do vínculo empregatício.

Por que buscar orientação?

Muitas situações trabalhistas só se tornam claras quando analisadas sob a ótica jurídica. Quem não conhece essas informações pode acabar sofrendo prejuízos sem perceber.

Entender seus direitos é o primeiro passo para identificar possíveis irregularidades e saber quais caminhos podem ser seguidos.

Dúvidas

Preciso estar trabalhando para buscar orientação?

Não. Quem já saiu da empresa também pode conversar sobre possíveis irregularidades.

Sim. O trabalhador pode entrar com ação em até 2 anos após sair da empresa, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.

Não. Outras formas de prova podem ajudar a esclarecer o caso.

Sim. Mesmo sem registro na carteira, o trabalhador pode ter direito a receber verbas trabalhistas, caso seja comprovado o vínculo de trabalho.

Sim. Se o trabalhador exercia funções diferentes daquelas para as quais foi contratado, pode haver direito a diferenças salariais.

Sim. Se o trabalhador exercia funções diferentes daquelas para as quais foi contratado, pode haver direito a diferenças salariais.

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